sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

AOS PAIS RESPONSAVEIS

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As escolas como todas do Brasil receberam a determinação da obrigatoriedade do ensino de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio. Porém a regulamentação pelos estados previa implantação progressiva e até em um ano, surpreendendo a todos a rapidez exigida em apenas 6 meses. Surpresa maior quando as escolas já estavam com quadro docente contratado, horário pronto e planejamento encerrado fomos levados a inserir, imediatamente em 2009, as duas disciplinas na grade curricular, contratar professor, alterar horário e escolher material de apoio. Planejávamos essa alteração para 2010
Não há opção. Em 2009 todas as escolas brasileiras de ensino médio devem ministrar Sociologia e Filosofia. Seguem textos que auxiliam a compreensão da lei sancionada, já em vigor. Em 2010 o ensino de Espanhol passa a ser obrigatório somente no ensino médio.Em 2012 o ensino de Música passa a ser obrigatório em toda Educação BásicaAgradecemos seu entendimento e acreditamos que a contribuição dessas disciplinas seja valiosa na formação cidadã dos jovens.

Equipe Escolar Texto 01O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 36. .....................................................................IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.§ 1o ..............................................................................III – (revogado).Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Texto 02No último dia 2 de junho de 2008, o presidente em exercício José Alencar sancionou a lei que obriga o ensino de Filosofia e Sociologia no ensino médio das escolas públicas e privadas do Brasil. A sanção deu fim a um processo político que dura, no mínimo, dez anos. A lei 11.684 assinada por Alencar não traz exatamente novidades. O projeto foi apresentado pela primeira vez pelo ex-deputado Padre Roque em 1997 e vetado pelo presidente Fernando Henrique em 2001. Em 2003, o senador Ribamar Alves reapresentou o projeto, com modificações, ao Congresso Nacional. Depois de cinco anos tramitando novamente pelo Senado, foi aprovado, revogando o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394, de 1996).

Texto 03Lei torna obrigatório sociologia e filosofia no ensino médio . A lei prevê obrigatoriedade imediata das disciplinasBrasília - As disciplinas de filosofia e sociologia farão parte da grade curricular das escolas de ensino médio, particulares e públicas. O presidente em exercício, José Alencar, sancionou o projeto de lei que torna obrigatório o ensino das duas matérias nos três anos do ensino médio. A lei prevê obrigatoriedade imediata das disciplinas. Mas de acordo com assessoria do Ministério da Educação, até o momento não existe prazo para as secretarias estaduais, responsáveis pela grade curricular do ensino médio, se adequarem nem estimativa de impacto financeiro ou de contratação de professores.

Texto 04Presidente sanciona obrigatoriedade do Espanhol no Ensino Médio Para cumprir a medida, MEC irá reforçar a formação e capacitação de professores para ensinar o idioma Publicado em 05/08/2005 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta sexta-feira, 5, às 15h, no Palácio do Planalto, a lei que torna obrigatória a oferta da língua espanhola nas escolas públicas e privadas de ensino médio.

O Projeto de Lei nº 3.987, de 2000, de autoria do deputado Átila Lira (PSDB/PI), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 7 de julho.A lei prevê a implantação gradativa do ensino do espanhol, no prazo de cinco anos, e atribui aos conselhos estaduais de educação a responsabilidade pelas normas que tornem viável sua execução de acordo com as condições e peculiaridades locais. O ensino de espanhol será disciplina obrigatória nos currículos escolares a partir de 2010 em todo o Brasil. De acordo com a lei 11.161, sancionada pelo presidente Lula em 2005, todas as escolas de Ensino Médio deverão oferecer aulas do idioma aos seus alunos.
Texto 0519.08.08Ensino de música obrigatório por Renata Cafardo, Seção: Educação básica 16:01:08.

A partir de agora todas as escolas do País terão de oferecer ensino de música. A obrigatoriedade é uma luta antiga de maestros, cantores, músicos em geral, que defendem que além do desenvolvimento psicomotor e cognitivo, o ensino da música ajuda a compreender a cultura brasileira e beneficia até a aprendizagem de matemática.

O projeto de lei foi proposto pela senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), aprovado na Câmara na semana passada e agora sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os Estados e municípios terão de decidir como será a implementação e em que séries deverá ser oferecida. Lula vetou, no entanto, o trecho que pedia que apenas profissionais especialistas no ensino de música atuassem como professores.

Texto 06Por Assessoria de Comunicação Social MEC 27 de agosto de 2008 14:43 Todas as escolas públicas e particulares do Brasil terão de acrescentar, no prazo de três anos, mais uma disciplina na grade curricular obrigatória. A Lei nº 11.769, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — e torna obrigatório o ensino de música no ensino fundamental e médio.

A música é conteúdo optativo na rede de ensino, a cargo do planejamento pedagógico das secretarias estaduais e municipais de educação. No ensino geral de artes, a escola pode oferecer artes visuais, música, teatro e dança. Texto 07LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:“Art. 26. ..................................................................................§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)Art. 2o (VETADO)Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad;

Um comentário:

Cíntia Maciel - SusPIRANDO Poesia disse...

Oi querida amiga !

Passei para dar uma espiadinha e te desejar um lindo dia !

Ah! Sua visita no meu blog é sempre bem vinda !!!!!

Beijos no seu coração ...